A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1619/2023, com objetivo de vedar a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou com destinação exclusiva à formação de cadastro de reserva no estado. Em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (12), também foram analisadas outras 26 matérias.
De autoria da deputada Janaina Riva (MDB), o PL nº 1619/2023 recebeu parecer favorável nos termos do Substitutivo Integral nº 1, que prevê vedar também o chamamento por processos seletivos em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos. Membro em exercício da CCJR, o deputado Wilson Santos (PSD) defendeu a proposta. “Quando alguém faz um concurso, a pessoa se mata de estudar, faz um cursinho caro, muitas vezes faz anos de sacrifício para fazer uma prova. Então o concurso é para valer. A pessoa fez concurso, passou, tem de ser nomeado. Já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre isso”, sustentou.
O presidente do colegiado, Eduardo Botelho (União), comentou que o cadastro de reserva é importante para que o poder público faça convocação para além do número de vagas previstas no edital. Mas que os concursos apenas para formação de cadastro reserva, sem previsão de mínimo de vagas, geram incerteza e expectativas em candidatos aprovados. “Isso acaba levando essas pessoas a buscar informações com parlamentares, a cobrar dos órgãos e, em alguns casos, a se dedicarem menos a outras atividades”, avaliou.